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Os Principais vistos para residência em Portugal 2023

Se pretende mudar-se para Portugal, pode solicitar vários tipos de vistos

O visto de trabalhador rendas próprias (D7) é adequado para pessoas que tem algum tipo de renda passiva suficiente para que possam se sustentar em Portugal, como pensionistas ou pessoas que tenham rendimentos de aplicações financeiras, propriedade intelectual (como direitos de autor) ou rendimentos de bens móveis ou imóveis, para exemplo.

Para conseguir o visto, é preciso comprovar uma renda mínima, com base no valor do salário mínimo português (760€ em 2023), conforme a quantidade de pessoas da família. Os rendimentos mínimos que devem ser comprovados são os seguintes:

 

Membro da família Porcentagem do salário mínimo
1º adulto (requerente do visto) 100% do salário mínimo
2º adulto 50% do salário mínimo
Cada criança ou jovem com menos de 18 anos 30% do salário mínimo

Observe que esses são os valores mínimos para que um visto D7 seja aprovado. O governo português exige que o solicitante do visto comprove que possui o valor mínimo necessário para um ano em uma conta bancária portuguesa. Se você puder documentar uma renda mais alta, deverá fazê-lo.

Um exemplo prático
Casal sem filhos deve comprovar valor igual a 1,5 salário mínimo. Considerando um salário de 760€, terá de documentar o valor de 13.680€, que corresponde a 1.140€ por mês. Ao câmbio atual (1 EUR = R$ 5,58 em 6 de fevereiro de 2023), o valor anual corresponde a aproximadamente R$ 77.000.

O pedido de visto deve ser enviado no site da VFS Global. Nele você também terá acesso à lista de documentos necessários para o visto D7.

2. Visto D4 – visto de estudo

O visto de estudo (D4) destina-se a pessoas que vão realizar estudos universitários (bacharelado, mestrado e doutorado) e também se aplica a intercambistas e à realização de estágios profissionais.

Quem planeja ficar no país por mais de 1 ano deve solicitar esse visto. Para cursos mais curtos (de 3 meses a 1 ano) o visto correto é o visto temporário de estudo.

Além da documentação básica exigida para o visto D4, você deverá apresentar comprovante da atividade que pretende exercer. Por exemplo, se foi aceite numa universidade portuguesa, deve apresentar uma carta de aceitação dessa instituição.

3. Visto de trabalho - subordinado ou independente

Para obter um visto de trabalho, você deve ter um contrato de trabalho ou promessa de emprego em Portugal. Portanto, antes de se inscrever, você precisa encontrar empregos adequados à sua profissão e se inscrever.

No caso de trabalho independente, é necessário ter contrato de prestação de serviços ou contrato social.

 

Atenção: para solicitar esse visto é necessário já ter pelo menos a promessa de contrato de trabalho no país. A comprovação deve ser feita por meio de documento (contrato ou promessa de contrato) emitido pela empresa onde você irá trabalhar.

Depois de ter a documentação do visto de trabalho em vigor, você deve enviar sua solicitação de visto no site da VFS Global.

4. Visto para procurar trabalho

O mais novo visto aprovado pelo governo do país é o Portugal Job Search Visa, criado para facilitar a entrada de imigrantes que pretendem buscar oportunidades de emprego.

O visto é válido inicialmente por 120 dias e pode ser prorrogado por mais 60 dias. Nesse período, o imigrante pode residir legalmente no país e participar de processos seletivos para empregos.

Se você vai trabalhar enquanto o visto for válido, você pode solicitar uma autorização de residência. Se não puder fazê-lo, deverá retornar ao seu país de origem no final do período. Um novo pedido para este visto pode ser apresentado após um ano da data de expiração.

O visto já está válido e pode ser solicitado na VFS Global. A lista de documentos necessários também está disponível no site da VFS.

5. Visto para nômades digitais (trabalho remoto)

Outro visto recentemente aprovado na alteração de 2022 à Lei dos Estrangeiros é o visto para nómades digitais em Portugal. Este visto é destinado a profissionais que trabalham remotamente, ou seja, não dependem de escritório físico para o desempenho de sua atividade profissional.

Este visto é válido tanto para estadias mais curtas (estadia transitória - menos de 12 meses) como para estadias mais longas (estadia - mais de 12 meses) no país. Para ter seu visto aprovado, você precisa provar que tem um trabalho remoto e comprovar o valor dos ganhos mensais do trabalho.

O valor mínimo para aprovação é equivalente a 4 salários mínimos em Portugal por mês (cerca de € 3.040 por mês, com base no salário mínimo de 2023). O visto já está disponível e pode ser solicitado através da VFS Global. Saiba mais sobre os requisitos acessando VSF Global.

6. Visto D2 – Empreendedor

O visto D2 destina-se a imigrantes que pretendam fazer negócios em Portugal. Para obter o visto, é necessário comprovar que a atividade é pertinente ao país em questão. Além disso, também é necessário comprovar que você possui capacidade financeira para este negócio durante o tempo que viverá em Portugal.

No caso de visto de negócios, é necessário apresentar a documentação básica para a solicitação do visto e documentos relacionados ao negócio, como comprovante de investimento e registro da empresa (se já existente).

Caso a empresa ainda não esteja em atividade, é necessário comprovar a intenção de investir no país junto com documentos financeiros.

Se este for o seu caso, reúna a documentação do visto D2 e ​​envie seu pedido de visto.

7. Visto D3 – visto para profissionais altamente qualificados

O visto D3 destina-se a profissionais que vão trabalhar em Portugal e são considerados altamente qualificados. As atividades altamente qualificadas são:

Cargos de chefia ou chefia: esta categoria inclui, entre outros, diretores de empresas, executivos, técnicos em cargos de chefia da administração pública, gerentes administrativos;
Especialistas em atividade científica e intelectual: são, por exemplo, profissionais de saúde, cientistas, informáticos, engenheiros, professores, especialistas em cultura ou assuntos jurídicos.

Para se inscrever, você deve coletar a documentação do visto D3 e enviar sua inscrição diretamente para a VFS Global.

8. Visto de Inicialização

O StartUp Visa é a escolha certa para imigrantes que pretendem abrir uma empresa inovadora no país.

O processo de obtenção deste visto é um pouco diferente dos outros. O primeiro passo é a aprovação na incubadora portuguesa, que receberá e acompanhará o desenvolvimento do seu projeto.

Esta fase inicial decorre através do IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação). É necessário aceder ao site do IAPMEI, registar-se e apresentar os documentos necessários. No site do IAPMEI é possível consultar o mini guia de candidatura.

Nesta primeira etapa é preciso apresentar a seguinte documentação:

  • Currículo atualizado;
  • Carta de motivação que demonstre o interesse em desenvolver um projeto empreendedor ou inovador em Portugal;
  • Cópia do documento de identificação (passaporte ou autorização de residência, caso já tenha);
  • Autorização para a IPAMEI consultar seus registros na Autoridade Tributária (Finanças) e na Segurança Social (se já os tiver);
  • Certidão de Antecedentes Criminais emitida no país de origem;
  • Declaração bancária que comprove que dispõe de meios de subsistência no valor de 5.146,80€ (é preciso confirmar a possibilidade de transferência destes fundos para Portugal).

Se o projeto for aprovado na seleção, você poderá ir para Portugal, e então poderá solicitar a autorização de residência no SEF. Não esqueça de conferir toda a documentação necessária para o StartUp Visa.

9. Golden Visa

O Golden Visa é uma Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI). É destinado a pessoas que façam grandes investimentos em Portugal. Ao investir no país e solicitar o visto, o investidor recebe uma autorização de residência para viver por aqui.

Para poder aplicar para este visto, é preciso fazer altos investimentos em alguma das hipóteses que são previstas na lei. Tenha atenção que só depois de concretizar o investimento é que o pedido deve ser feito.

Tipos de investimentos Golden Visa
Os tipos de investimentos listados na lei são os seguintes:

  • Compra de imóvel (a partir de 500 mil euros);
  • Compra e reforma de imóvel em área de reabilitação ou construído há mais de 30 anos (mínimo de 350 mil euros);
  • Aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou capitais de risco para capitalização de empresas (mínimo de 500 mil euros);
  • Transferência de capitais (a partir de 1.500.000€);
  • Criação de sociedade comercial (mínimo de 500 mil euros) e criação de 5 vagas de trabalho;
  • Investimento com criação 10 vagas de trabalho;
  • Financiamento de investigação e pesquisa científica (mínimo de 500 mil euros);
  • Apoio à produção artística ou manutenção de patrimônio nacional (valor mínimo de 250 mil euros).

O pedido do Golden Visa é feito de forma diferente dos demais. Para encaminhar o pedido, é preciso fazer um registro obrigatório no Portal ARI, do SEF. Os documentos deverão ser inicialmente encaminhados através desta plataforma.

Alterações ao Golden Visa
No final de 2020 foram aprovadas algumas alterações para os investimentos imobiliários, uma das hipóteses de aquisição do Golden Visa – e a campeã de pedidos.

Em 2022, Porto, Lisboa e Algarve ficaram fora do programa para investimentos imobiliários. Como estas cidades já receberam muito investimento estrangeiro nos últimos anos, agora o governo pretende incentivar os investimentos em outras regiões do país. Assim, só são aceitos no interior e nas Regiões Autônomas dos Açores e da Madeira.

As mudanças começaram a valer a partir de 1 de janeiro de 2022, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro. Anteriormente, a previsão era que as medidas seriam válidas a partir de julho de 2021, mas o Governo adiou a decisão para 2022.

No final de 2022, o governo de Portugal declarou que o programa Golden Visa pode deixar de existir. A informação ainda não foi confirmada e não há uma data marcada, mas o primeiro-ministro António Costa disse que a continuidade do programa está sendo analisada.

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