
Um novo sistema está sendo desenvolvido pelo Itamaraty para que embaixadas e consulados do Brasil gerem automaticamente o documento no momento da emissão da certidão de nascimento.
A mudança pretende adaptar o processo de registro de crianças fora do país à recém publicada lei federal brasileira, que passa a definir o CPF como documento suficiente de identificação. A apresentação do número único será obrigatória para qualquer cidadão que queira acessar serviços públicos, que incluem também os atendimentos oferecidos pelos consulados e embaixadas no Exterior. Cerca de 1,3 milhão de brasileiros residem atualmente na Europa, segundo estimativa do MRE.
De acordo com o Itamaraty, os órgãos diplomáticos têm até janeiro do próximo ano para se adaptar à nova exigência: “(…) todos os formulários públicos de solicitação de serviços, inclusive os de serviços consulares, deverão contar com o campo “CPF” como de preenchimento obrigatório no prazo de 12 meses”, reforça o Ministério.
O Itamaraty pontua ainda que, enquanto o novo sistema consular não fica pronto, “a inscrição no CPF deverá ser realizada pelo setor consular do Posto”. O processo pode ser realizado no ato do registro de nascimento.
Embora a nova lei tenha um prazo para se tornar obrigatória, o Ministério das Relações Exteriores não informou se a atualização do sistema consular será efetivada antes de janeiro de 2023, quando encerra o período de adaptação. Atualmente, o registro de nascimento, que garante a nacionalidade brasileira aos recém-nascidos fora do território nacional, não precisa conter o número de CPF no momento da emissão do documento.