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Ministério das Relações Exteriores do Brasil promete novo sistema

Filhos de brasileiros nascidos fora do Brasil devem ser registrados já com CPF

Um novo sistema está sendo desenvolvido pelo Itamaraty para que embaixadas e consulados do Brasil gerem automaticamente o documento no momento da emissão da certidão de nascimento.

A mudança pretende adaptar o processo de registro de crianças fora do país à recém publicada lei federal brasileira, que passa a definir o CPF como documento suficiente de identificação. A apresentação do número único será obrigatória para qualquer cidadão que queira acessar serviços públicos, que incluem também os atendimentos oferecidos pelos consulados e embaixadas no Exterior. Cerca de 1,3 milhão de brasileiros residem atualmente na Europa, segundo estimativa do MRE.

De acordo com o Itamaraty, os órgãos diplomáticos têm até janeiro do próximo ano para se adaptar à nova exigência: “(…) todos os formulários públicos de solicitação de serviços, inclusive os de serviços consulares, deverão contar com o campo “CPF” como de preenchimento obrigatório no prazo de 12 meses”, reforça o Ministério.

O Itamaraty pontua ainda que, enquanto o novo sistema consular não fica pronto, “a inscrição no CPF deverá ser realizada pelo setor consular do Posto”. O processo pode ser realizado no ato do registro de nascimento.

Embora a nova lei tenha um prazo para se tornar obrigatória, o Ministério das Relações Exteriores não informou se a atualização do sistema consular será efetivada antes de janeiro de 2023, quando encerra o período de adaptação. Atualmente, o registro de nascimento, que garante a nacionalidade brasileira aos recém-nascidos fora do território nacional, não precisa conter o número de CPF no momento da emissão do documento.

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